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Coronavírus- Quem completa 18 anos em junho terá quantas parcelas do auxilio emergencial de 600,00?

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Quem completa 18 anos em junho terá quantas parcelas do auxilio emergencial de 600,00?

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2 Respostas

  1. Fiz o pedido do auxílio quando fiz 18 dia 31 de maio e foi aprovado. Só que parece que vc recebe todos as parcelas anteriores também, queria saber se terei que devolver já que não era de maior nos meses anteriores. Será que terei problemas?

  2. Marcos,

    Boa Tarde!!!!

     

    A segunda parcela está prevista para pagar até o dia 13/06, quando você completar os 18 anos precisa se cadastrar no site ou app da caixa. A partir daí que será analisada.

    O que é?

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

    Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

    Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

    Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

    As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

    Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

    Para quem se destina?

    Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

    • Maior de idadeser maior de 18 anos de idade
    • Não ter emprego formaldestinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
    • Não ser beneficiárionão receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
    • Renda familiar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
    • Rendimentos tributáveisnão ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
    • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)