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Marcos Mendes
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Coronavírus- Que tipo de auxílio posso recorrer?

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EM 2018 EMITI 45.000 EM NOTAS , SO QUEM EM 2019 TIVE UMA QUEDA DE FATURAMENTO DE MAIS DE 100 % , QUAL TIPO DE AUXILIO EU POSSO RECORRER.

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4 Respostas

  1. Boa tarde, Marcos!

    Existe um leque de opções de linhas de crédito oferecidas aos empresários para ajudar no enfrentamento da crise atual. Acesse o link a seguir: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD. Ao acessar o link, faça download do arquivo. Ele foi atualizado em 03/04/20. Nesse documento você encontrará detalhes sobre as linhas de crédito que o subsidiará na melhor escolha de acordo com a sua realidade.

  2. Boa tarde, Marcos!

    O documento sobre opções de linhas de crédito oferecidas aos empresários para ajudar no enfrentamento da crise atual foi atualizado em 10/04/20 e você pode acessa-lo por meio desse link:

    https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Artigos/Artigos%20Home/20200410_Linhas%20de%20Cr%C3%A9dito%20IFs_v3.pdf

  3. Prezado Marcus,

    A ajuda de custo indvidual que está sendo dada pelo governo federal é a seguinte:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

    Cso você não esteja enquadrado no perfil descrito acima, poderá recorrer a linhas de crédito que são amparadas pelos recursos destinados aos pequenos negócios. Acesse a site abaixo e faça o download do arquivo PDF que contempla informações detalhadas sobre as diversas linhas de crédito disponíveis:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

  4. Olá, Marcos. 😊

    Estou entendendo que você é MEI e emitiu R$ 45.000 em NF com seu CNPJ em 2018, certo?!

    Se foi isso, talvez você seja elegível para o auxílio emergencial da Lei nº 13.982/20, que será pago pela Caixa, pois o limite de R$ 28.559,70 previsto na Lei não se refere ao seu faturamento como MEI, mas, sim, ao seu rendimento como pessoa física, ou seja, o que você retira para você e sua família do seu faturamento como MEI.

    Clique aqui para acessar a página da Caixa sobre o benefício e conhecer todos os requisitos para acessar.

    Caso você tenha um empregado, a Medida Provisória nº 936 trouxe algumas alternativas para reduzir o custo desse empregado por 90 dias. Clique aqui para saber mais sobre a MP nº 936.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.