Quando será disponibilizada a gru para fazer a devolução? A caixa informou que a partir do dia 11 estaria disponível mas até agora nada, ontem o TCU mandou os militares a devolver por meio de GRU, cadê essa GRU?
Ze dantasNovo na comunidade
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Eu já estou tentando devolver há 2 semanas. Já fui a agência, já liguei no 0800. Estou em desespero, tenho que devolver esse dinheiro, que não me pertence. Estava convencido que sairia a GRU. Mas até agora nada.
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Boa noite!
O Ministério da Cidadania ainda não disponibilizou as orientações para devolução. O procedimento será feito por GRU:
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, havia a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estarem disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União. Mas até o momento, o Ministério não liberou o acesso!!
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/250590/Instrucoes_preenchimento_GRU_Simples.pdf (como preencher a GRU)
Weverton, procede a informação de que se não cadastrar no caixa tem e não mexer no dinheiro, é entendido que a pessoa não recebeu o auxílio?
Bom dia, pessoal!
O Ministério da Cidadania disponibilizou a opção de devolução do recurso. Ao abrir a página, vocês se depararam com a seguinte informação:
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta preencher os campos abaixo, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU e fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do BB, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
CPF do Beneficiário: (inserir o CPF do Beneficiário)
Observação: Marcar que não é robô!!!!
Link para devolução: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
IMPORTANTE: Os documentos relativos à devolução de recursos ao Governo, regra geral, devem ser guardados por cinco anos. Por favor, não percam e guardem em um local seguro. Devo destacar também, a devolução não cancela o cadastro, os dados de vocês ficarão registrados lá por igual período. Para aqueles que receberam por meio da poupança digital, não precisam se preocupar em fazer a devolução, basta não sacar. Já aqueles que receberam os depósitos diretamente na conta corrente ou de poupança, que não a social, devem fazer o mesmo procedimento de agora, ou seja, entrar no link da devolução (salvem esta mensagem em um lugar que não percam!!) e devolver o recurso, tão logo tenham recebido.
Permitam-me um ultimo conselho: JAMAIS se cadastrem em um programa de auxílio que não têm direito – mesmo que seja apenas para fazer um teste – pois isso gera um problema sério porque esses programas são auditados. Uma vez detectada que a pessoa recebeu sem ter o direito ao auxílio, vai ter de devolver corrigido e ainda pode sofrer alguma sanção penal. Não será o caso para aqueles que devolverem o recurso espontaneamente, mas os seus dados ficaram registrados nos cadastros do programa!
Informações adicionais que já passei para vocês.
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
Na página do Ministério da Cidadania estão disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União. Mas até o momento, o Ministério não liberou o acesso!!
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.