Sou Mei. Quando fiz o cadastro e fui aprovado no auxilio emergencial, não era aposentado. Após receber a primeira parcela, minha aposentadoria foi concedida. O que devo fazer?
Antecipadamente agradeço!
Ubiratan PeresNovo na comunidade
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Boa tarde, Ubiratan!
Considerando sua informação de que a aposentadoria somente foi concedida, após o pagamento da primeira parcela, você fez jus ao benefício até aquele momento.
2. Uma vez que já está aposentado, você deixa de ser beneficiário do auxílio emergencial. Uma vez que não há a possibilidade de cancelamento do cadastro e, caso sejam creditadas as demais parcelas, você tem de proceder da seguinte forma:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Vou aproveitar e inserir as informações que estão na FAQ do Ministério da Cidadania, abordando perguntas sobre a devolução:
1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio novamente?
Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário proceder com emissão e pagamento de nova Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolução, sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?
Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a geração de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo não conseguir gerar a GRU, encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) com o CPF, para que possamos analisar.
4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?
Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?
No momento não foi disponibilizada a opção de consultar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais consultas.
6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço para solicitar o cancelamento da minha solicitação?
Informamos que após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.
Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é que proceda com a devolução voluntária do auxílio.
Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?
No momento não existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas parcelas.
8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Informamos que a devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. Preciso fazer a devolução voluntária através da Guia de Recolhimento da União (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?
A orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, orientamos que acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.