Procedi com a devolução da Primeira parcela do auxilio emergencial no dia 16.05, quando fui gerar hoje a guia para pagar a segunda, a guia consta as duas parcelas e o valor de R$ 1.200,00, sendo que já devolvi a primeira. Alguém está passando por isso?
Carolina IaneczekBoas respostas
Carol, o ministério já está ciente do problema, vão atualizar a ferramenta. Aguarda só eles consertarem e depois vc gera novamente. Isso está acontecendo com todo mundo mas eles já sabem.
Boa tarde!
Bom saber disso. Sabe quando quando poderemos devolver a segunda parcela corretamente? Foi passado algum prazo?
Aguarda o sistema deles atualizar e faça logo a devolução. Eu estou monitorando esse site dia e noite, não paro nem pra comer pq comer eu não estou comendo. Assim que atualizarem, eu estou mandando esse dinheiro de volta, pois o trauma que estou tendo só deus sabe, mas estou com a consciência limpa de que fiz a coisa certa
Boa tarde!
Amanda você tem alguma novidade sobre a atualização do sistema, se já tem como gerar a GRU para devolver a segunda parcela?
Boa tarde!
Até onde eu saiba, não foi dado um prazo para isso. Quando você gerar a GRU, no documento vem a data de vencimento. Tão logo seja resolvido o problema com o aplicativo de devolução, sugiro devolver logo e guardar os comprovantes. Quanto mais cedo soltar essa “bomba” para longe de você, melhor.
Boa tarde!
Conforme foi informado acima pela Amanda, está havendo um problema com o sistema que não está reconhecendo o pagamento da primeira parcela, mas isso já vem de vários dias.
Muitas pessoas me questionaram sobre isso, incluisive fui atrás de outra possibilidade, gerando a GRU diretamente no site do SIAFI, mas os códigos disponpiveis são divergentes do auxilio emergencial. Fiz a seguinte sugestão, que trascrevo abaixo para você avakiar o que fazer:
Sugiro a elaboração de reclamação na Ouvidoria, pois certamente o Ministério terá de se posicionar sobre o assunto.
Passo a passo para fazer o registro:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação de vocês ou colocar – caso entenda pela pertinência do mesmo – o texto que já elaborei e inclusive registrei no site:
Senhores! Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio por meio de GRU gerada no site do Ministério da Cidadania, uma vez que observei não atender aos critérios exigidos pelo programa. Estou tentando devolver a segunda parcela, no entanto, a GRU emitida está saindo com o valor da primeira e segunda parcelas, havendo a duplicidade do valor da primeira parcela já devolvido. Dessarte, solicito que o Ministério da Cidadania proceda ao acerto do programa de devolução, de forma que a GRU emitida contemple apenas o valor da parcela efetivamente devido. Adindo, solicito que seja inserida orientação na FAC de como proceder nessa situação por mim reportada, uma vez que há muitas pessoas reportando o mesmo problema. Ao tempo que aguardo as providências por parte do Ministério, manifesto meus agradecimentos pela a tenção.
Obs: há a opção de incluir anexos. (um clip do lado direito da tela). Se optarem por se identificar no início do processo (eu recomendo para que saibam que vocês estão fazendo a coisa correta), podem inserir uma cópia da GRU paga para a primeira parcela e também a GRU emitida com a duplicidade de valores.
Observem que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”