Coronavírus- Precisarei demitir ou rescindir contratos de parceria no âmbito da Lei Salão Parceiro, o que fazer?
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Boa tarde. Demitir deve ser a última opção, porque é caro e neste momento o caixa está baixo. A suspensão do contrato de trabalho já foi autorizada por vários sindicatos. Procure o representante sindical que atende a sua região ANTES de decidir. Em alguns estados, como São Paulo por exemplo, os sindicatos patronal e laboral acordaram que é possível suspender o contrato de emprego, pagando ajuda de 25% do salário e uma cesta básica. Poderá haver também o pagamento de ajuda inferior a 25% ou mesmo suspensão do pagamento, caso se comprove não haver qualquer capacidade financeira para isso (procure o PRÓ-BELEZA http://www.probeleza.org.br). Também é importante conhecer a MP 927, recém publicada, que trata de trabalho remoto, antecipação de férias, antecipação de feriados, banco de horas, recolhimento do FGTS e questões afins. Lembrando que o Art.18 (suspensão do trabalho por 4 meses) foi revogado pela MP 928.
No caso da rescisão de contratos de parceria no âmbito da Lei Salão Parceiro, também vale a recomendação de procurar o sindicato para saber quais são as alternativas já vigentes pelos acordos firmados.