Boa Tarde, fiz meu cadastro para o auxílio, pois sou MEI. Meu marido fez pois está desempregado e foi negado os 2 dizendo que o CPF do membro da família já solicitou o auxílio. O que devo fazer agora? Não posso pedir somente como 1 membro da família visto que eu sou casada. Como devo proceder?
Boa tarde Melissa. No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.
A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. Segundo a Caixa, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
– marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo;
– inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/coronavirus-servico/noticia/2020/04/quem-teve-o-auxilio-emergencial-negado-pode-fazer-nova-solicitacao-ck9a7oc1f00du017n0pvidc1m.html