Ontem era para eu ter recebido a primeira parcela do auxílio emergencial, sou do mês de outubro! Mas até agora o dinheiro não caiu na minha poupança, já olhei no CAIXA TEM, e lá consta que não sou beneficiário, o que devo fazer?
Ana RodriguesNovo na comunidade
Boa tarde Ana. O cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação 02/04/2020. Quem ser cadastrar nesse período e tiver direito ao recebimento do benefício, receberá as três parcelas.
O beneficiário deve acompanhar sua solicitação pelo App ou Site da CAIXA.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/