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LUIZ SERGIO SANTOS BRANDAO
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Coronavírus- O MEI que estiver com pendências e atrasos no recolhimento do DASN terá direito ao Auxílio Emergencial?

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O MEI que estiver com pendências e atrasos no recolhimento do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que estiver com pendências e atrasos no envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente ao exercício 2018 ou anteriores, terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que possui parcelamentos referentes ao atraso de recolhimento do DASN e/ou multas pelo atraso do DASN-SIMEI referente ao exercício 2018 ou anteriores, terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que esteja em situação de seu cadastro como cancelado, baixado, terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que esteja em situação de seu cadastro como cancelado, baixado recentemente, mas considerando que no ano 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove e Setenta Centavos) e quem em 2019 e nos primeiros meses de 2020 efetuou recolhimentos dos DASN e cumpriu com as obrigações acessórias (DASN-SIMEI) terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que for servidor público (municipal, estadual ou federal) que no ano 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove e Setenta Centavos) terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que for funcionário da iniciativa privada através de registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que já possua cadastro no CadÚnico precisa fazer o cadastro através dos canais disponibilizados pela Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/ ou aplicativo: Auxílio Emergencial) para ter direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que esteja casado com outro MEI e que ambos possuam cadastro no CadÚnico (juntos ou isoladamente) precisam fazer o cadastro através dos canais disponibilizados pela Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/ ou aplicativo: Auxílio Emergencial) para ter direito ao Auxílio Emergencial? Se o recurso for diferido será de apenas um valor R$ 600,00 (benefício) ou serão dois, sendo um para cada MEI?

Existe uma data limite tendo como base a legislação vigente para formalização de MEI para que ele esteja apto a receber o Auxílio Emergencial? (Tendo em vista a procura de autônomos para formalização como MEI após o anúncio do Auxílio Emergencial)

No caso de formalização de novo MEI após o anúncio do Governo Federal quanto ao anúncio de repasse do auxílio. Neste caso, esse novo microempresário será cadastrado como autônomo ou como MEI?

O MEI que estiver recebendo benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) referente ao Auxílio Doença terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que estiver recebendo benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) referente ao Auxílio Maternidade terá direito ao Auxílio Emergencial?

O MEI que estiver no período final de recebimento do benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) referente ao Auxílio Doença terá direito ao Auxílio Emergencial? (mesmo considerando o prazo de 90 dias do supracitado auxílio).

O MEI que estiver no período final de recebimento do benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) referente ao Auxílio Maternidade terá direito ao Auxílio Emergencial? (mesmo considerando o prazo de 90 dias do supracitado auxílio).

O MEI que tenha registrado 01 funcionário e neste período teve que demiti-lo devido às dificuldades de pagamento de salário e dos encargos sociais. Neste caso, o empregado demitido terá direito ao Auxílio Emergencial?

Caso após o cadastramento do MEI junto aos canais da Caixa para recebimento do Auxílio Emergencial, se o seu cadastro for indeferido, que providências e/ou orientações devemos tomar para auxiliá-los na resolução do problema? (considerando que o MEI preenche todos os requisitos necessários para o recebimento).

Considerando que o MEI possui 01 funcionário no seu quadro e que busque adquirir linhas de crédito para quitar as despesas e/ou adote novas estratégias em seu negócio, qual orientação adequada que devemos fornecer para o MEI?

Se por acaso um MEI foi desenquadrado recentemente passando para a condição de ME, ele terá direito ao Auxílio Emergencial?

Nota:

As perguntas foram elaboradas de acordo com questionamentos dos MEI’s a cerca das dúvidas sobre o benefício do referido auxílio.

Desde já, agradeço pela atenção e gentileza para este pedido e no aguardo das respostas.

Atenciosamente,

Luiz Sérgio Santos Brandão

Agente de Desenvolvimento

Vice-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado de Sergipe

(79) 99885-0039

sergio.brandao@hotmail.com

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1 Resposta

  1. Os débitos relacionados com as empresas na condição de Microempreendedor Individual, não é impedimento para acesso ao auxilio emergencial.

    Os critérios para acesso:

    • ser maio de 18 aos
    • não ter carteira assinada
    • não receber outros benefícios de programas do governo federal, exceto Bolsa Família
    • não possui renda mensal ou grupo de família conforme renda per capita em torno de 3 salários mínimos
    • não ter recebido renda tributável no ano em torno de R$ 28.559,70.