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Coronavírus – Minha empresa optou por usufruir das duas modalidades (suspensão – 60 dias e redução – 60 dias). Posso usufruir da prorrogação trazida pelo Decreto nº 10.422/2020?

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Coronavírus – Minha empresa optou por usufruir das duas modalidades (suspensão – 60 dias e redução – 60 dias). Posso usufruir da prorrogação trazida pelo Decreto nº 10.422/2020?

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Sim. O prazo de 30 dias poderá ser usado em novo acordo, desde que o período já utilizado seja computado na contagem até o limite de 120 dias.

    Isso significa dizer que: se a empresa concedeu 60 dias para suspensão e 30 dias para redução, em períodos sucessivos, o Empregador/Empregado poderá, em nova negociação, acrescer mais 30 dias em apenas uma das modalidades escolhida.
    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD