Coronavírus – Minha empresa não usufruiu de qualquer das modalidades do Benefício Emergencial. Ainda posso aderir ao benefício?
Perguntas FrequentesSebrae
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Boa tarde. Sim. Caso não tenham aderido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Empregador e o Empregado poderão negociar e celebrar o primeiro acordo para redução e/ou suspensão, que poderá ter efeito de até 120 dias, de acordo com o novo Decreto nº 10.422/2020, respeitada a disponibilidade orçamentária governamental.
Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD