No caso fiz a suspensão de contrato, é o benefício por 60 dias, que consta que tenho vínculo público e não tenho, nem nunca trabalhei em nenhum cargo público
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Bom dia!
Caso ainda não tenha resolvido sua situação, faça um registro junto ao Ministério Público:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac