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Patricia Aparecida Correa
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Coronavírus- Filho beneficiário?

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Tenho um filho 22 ano que recebe o loas,ma eu desde o dia 6 de março estou sem emprego tenho 6 filhos fora e um neto que mora comigo e nao estou consehuindo o auxilio emergencial, recebo o bolsa família e sou do cadastro único oque faço agora

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Provavelmente a Sra. colocou a opção Chefe de Família e inseriu os CPFs de seus filhos, dos quis tem um com recebimento de benefício continuado.

    Veja no aplicativo o motivo da negativa de seu pedido. O que a Sra. deverá fazer nesse caso é uma CONTESTAÇÃO.

    Contestação – o que é isso: a Sra. vai escrever no próprio aplicativo as razões pelas quais não concorda com os motivos apresentados pela DATAPREV para negar o seu pedido. Escreve lá e submete novamente.

    Faça com muita atenção. Leia antes o artigo do link que envio abaixo:

    https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/

    IMPORTANTE:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior). Ou seja, se o seu valor que a Sra teria direito com o auxílio for menor que o valor do bolsa família, continuará recebendo apenas o bolsa família, pois não pode haver acumulação de benefícios.
    • Exemplo 1: suponha que eu receba um bolsa-família de R$ 700,00 e que o auxílio que tenho direito seja de R$ 600,00. Eu ficarei recebendo o bolsa-família.
    • Exemplo 2: suponha agora que eu receba um bolsa-família de R$ 300,00 e que o auxílio que tenho direito seja de R$ 600,00. Eu ficarei recebendo o auxílio emergencial.

    Boa sorte para a Sra.

    • NUNCA receberei os dois juntos. Ou é um ou o outro