Coronavírus- Eu e meu companheiro não somos casados. Temos direito de receber o auxilio?
Jaine JanaNovo na comunidade
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Olá Jaine,
No portal do Ministério do Desenvolvimento Social, você encontra uma página dedicada à informações sobre o auxílio emergencial: http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600
Lá você irá encontrar os critérios e condições para o recebimento do benefício.
Atenciosamente,
Mauricio
Bom dia!
Para ter acesso ao auxílio, o solicitante deve atender alguns critérios:
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
4 – Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.