A medida anunciada do auxílio, atinge a mulher que é a provedora sozinha de sua família com 1.200,00, se for o inverso o homem sozinho for o provedor e cuidar do filho sem a presença da mãe também é contemplado?
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Olá, Luis Roberto! 😊
Pelo texto original do Projeto de Lei, somente “a mulher provedora de família monoparental receberá 2 cotas do auxílio”. Mas a sua família também poderá se beneficiar de outra cota se houver mais alguém que seja elegível; pode ser seu filho, se ele já tiver 18 anos, sua nova companheira, etc.
Alguns jornais publicaram notícia informando que o texto original havia sido alterado e que o homem provedor de família monoparental também teria direito a 2 cotas. Mas alerto que somente após a publicação do texto final da Lei, que sofreu alterações no Senado e recebeu alguns vetos do Presidente, é que saberemos se houve mesmo essa alteração.
Importante lembrar que após o texto final da Lei ser publicado, o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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Maísa.