Sou funcionária pública e estou no período probatório, e fiz a inscrição no auxilio de forma indevida e foi aprovado, porém nunca cheguei a movimentar o dinheiro na poupança social da caixa e irei fazer a devolução, poderei sofrer alguma sanção penal ou ser demitida do cargo?
Luana OliveiraNovo na comunidade
Minha mãe esta na mesma situação… A gente se preciptou achando que ela tinha direito mas dps que ja estava em analise vi que não tinha.. ai já era tarde demais!! Ela recebeu a primeira parcela só agora e eu trasferi pra ela pra poder pagar a GRU.. agora não sei se fiz certo em trasferir o dinheiro pra pagar ou se tinha que deixar quieto la no caixa tem.. Tudo uma bagunça isso! Se você tiver resposta entra em contato cmg
Olá Lucas, amanhã irei até a agencia da caixa me informar, e irei ligar na prefeitura pra saber mais informações e qualquer informação que possa te ajudar eu te passo.
Muito obrigado Luana
Olá Luana,
Sabe me dizer, que quem efetuou o o pagamento pode sofrer algum processo judicial??
Luana, passa a informação aqui, por favor! Estou na mesma situação.
Me falem também mesma situação mds
Oi Tassia, segue o link de um grupo que acabei de criar https://chat.whatsapp.com/F5xH7aDFMDz58zaAtMaGmB
Pessoal, as informações que tenho até agora são essas, para o estado do Paraná:
-O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro. (28/05- TCE PR)
-Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso. (29/05- TCE PR)
Ainda não sei dizer se mesmo fazendo a devolução, poderemos sofrer alguma sanção penal, pois cada prefeitura entrará em contato com os seus servidores e procederá de sua forma.
Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.