Minha mãe é costureira informal e foi atingida pela crise, pois os clientes não vieram mais como antes fazer ajustes de roupa e estava qualificada em todos os requisitos para receber o auxilio emergencial, foi aprovada sendo que na segunda parcela, depois de mudarem as regras, o auxilio entrou em avaliação como se ela tivesse solicitado indevidamente. Ela terá que devolver o valor, mesmo estando qualificada inicialmente?
Roselaine AzevedoNovo na comunidade
Boa tarde. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não tem direito quem:
– Tenha emprego formal ativo;
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Está recebendo Seguro Desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX#:~:text=O%20Aux%C3%ADlio%20Emergencial%20%C3%A9%20um,pandemia%20do%20Coronav%C3%ADrus%20%2D%20COVID%2019.