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Roselaine Azevedo
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Coronavírus- Devolução do Auxilio Emergencial, quem tem que devolver?

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Minha mãe é costureira informal e foi atingida pela crise, pois os clientes não vieram mais como antes fazer ajustes de roupa e estava qualificada em todos os requisitos para receber o auxilio emergencial, foi aprovada sendo que na segunda parcela, depois de mudarem as regras, o auxilio entrou em avaliação como se ela tivesse solicitado indevidamente. Ela terá que devolver o valor, mesmo estando qualificada inicialmente?

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1 Resposta

  1. Boa tarde. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

    – Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    – Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Não tem direito quem:

    – Tenha emprego formal ativo;

    – Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

    – Está recebendo Seguro Desemprego;

    – Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

    – Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX#:~:text=O%20Aux%C3%ADlio%20Emergencial%20%C3%A9%20um,pandemia%20do%20Coronav%C3%ADrus%20%2D%20COVID%2019.