Bom dia, como eu faço para tomar a medida de suspender o contrato de trabalho dos meus funcionários e eles receberem o seguro-desemprego sem fazer a demissão?
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Prezado João Victor,
Essa opção é objeto da MP 936/20 cujos detalhes de como proceder à suspensão dos contratos de trabalho podem ser acessados no link abaixo:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mp-936-20-reducao-de-jornada-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho/
2. Importante destacar que, por decisão do STF, os sindicatos devem ser consultados sobre o assunto.
Sucesso a você e aos seus colaboradores!