Comecei num emprego novo dia 13/03/2020, uma semana depois tive meu contrato de trabalho suspenso por 30 dias, por conta da pandemia, sem remuneração e a empresa não enviou os dados dos funcionários suspensos para o ministério para recebermos o BEm; diante dessa injustiça fiquei na dúvida se apesar de ter carteira assinada poderia receber o auxílio emergencial devido a essa situação, e solicitei o Auxilio Emergencial, que foi aprovado. Quando meu contrato de trabalho retornou eu pedi demissão, pois estava desacreditada nas intenções da empresa para com o comprometimento com os funcionários.
Ao prosseguir com pesquisas sobre o assunto do recebimento do auxílio, percebi que poderia estar cometendo um erro quando o solicitei, então devolvi as parcelas 1 e 2 do auxílio.
Diante disso, posso vir a enfrentar um problema judicial? Não agi de má-fé, mas sim de desespero visto que fiquei desamparada sem remuneração alguma nem BEM, mesmo tendo a carteira assinada, por má-fé da Empresa que trabalhava.
Quais as chances de me enquadrar em fraude?
Olá “N96Borgesss”
Como vi seu caso, dentro da lei, a Má fé ou a pratica de um ato ilicito só vai ser comprovada diante de uma analise júrica, traduzindo vc só vai ser acusado, caso vc seja levado ate a justiça onde vão averiguar se houve ou não houve a má fé, como no seu caso você realizou a devolução dos pagamento, vc não tem mais problemas com a união vou ate deixar um textinho que eu achei sobre o assunto, fica suave que vc n vai ser preso por receber indevidamente algo que vc devolveu.
“Para que haja alguma ação do governo, seja na esfera administrativa (Dívida ativa da União) ou judicial, faz-se necessário que haja um fato. No caso em questão, o fato seria o recebimento e a utilização indevida de um recurso federal, ao qual a pessoa não teria direito.
Devolvendo o recurso por meio da GRU ou deixando-o na poupança social (se for o caso), o dinheiro retorna ao Tesouro Nacional. Sendo assim, o fato deixa de existr porque não houve a utilização indevida do recurso.
Mas atentem para o seguinte fato. Não haverá qualquer punição à pessoa, considerando as hipóteses do parágrafo acima, mas os dados de vocês vão continuar no cadastrado por um prazo de até cinco anos – que é o período estimado pela Receita Federal”