Boa tarde, tenho um pequeno negócio com 5 funcionários registrados. Estes funcionários não tem nem 3/12 de férias proporcional vencidas, estamos sem trabalhar desde o dia 24/03 por força do comunicado do governador e não sabemos quando voltaremos a poder abrir o comércio.
Gostaria de saber o que posso fazer com estes funcionários porque não havendo venda não terei como pagar salário e mantê-los na empresa…. Qual são as opções que tenho? O que posso fazer ?
Olá, Caludir! Bom dia!
O comércio está sofrendo muito com o impacto do Decreto… a Medida Provisória no 927, de 22.03.2020, estabelece ações de natureza trabalhista que podem ser adotadas pelas empresas nesse momento.
O que pode ser feito em relação aos funcionários, ainda que não tenham mais de um ano na empresa:
antecipação de férias individuais;
concessão de férias coletivas;
aproveitamento e a antecipação de feriados;
Home office;
Banco de horas
Caso o senhor opte por dar férias aos funcionários, terá a opção de pagar o adicional de 1/3 agora ou até o dia 20 de dezembro deste ano.
O senhor também não precisa antecipar o valor das férias, podendo pagá-las até o 5o dia útil ao mês posterior.
É importante que o senhor comunique aos funcionários, com antecedência mínima de 48 horas, sobre o início das férias.
Os dias paralisados também poderão ser compensados em feriados futuros, desde que haja comunicação ao funcionários.
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco.
Karine Teixeira