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CLAUDIR GON - P
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Coronavírus- Como pagar funcionários se o comércio está fechado?

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Boa tarde, tenho um pequeno negócio com 5 funcionários registrados. Estes funcionários não tem nem 3/12 de férias proporcional vencidas, estamos sem trabalhar desde o dia 24/03 por força do comunicado do governador e não sabemos quando voltaremos a poder abrir o comércio.

Gostaria de saber o que posso fazer com estes funcionários porque não havendo venda não terei como pagar salário e mantê-los na empresa…. Qual são as opções que tenho? O que posso fazer ?

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1 Resposta

  1. Olá, Caludir! Bom dia!

    O comércio está sofrendo muito com o impacto do Decreto… a Medida Provisória no 927, de 22.03.2020, estabelece ações de natureza trabalhista que podem ser adotadas pelas empresas nesse momento.

    O que pode ser feito em relação aos funcionários, ainda que não tenham mais de um ano na empresa:

    antecipação de férias individuais;
    concessão de férias coletivas;
    aproveitamento e a antecipação de feriados;
    Home office;
    Banco de horas

    Caso o senhor opte por dar férias aos funcionários, terá a opção de pagar o adicional de 1/3 agora ou até o dia 20 de dezembro deste ano.

    O senhor também não precisa antecipar o valor das férias, podendo pagá-las até o 5o dia útil ao mês posterior.

    É importante que o senhor comunique aos funcionários, com antecedência mínima de 48 horas, sobre o início das férias.

    Os dias paralisados também poderão ser compensados em feriados futuros, desde que haja comunicação ao funcionários.

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco.

    Karine Teixeira