Tenho empresa pequena de bijuterias e tive que fechar por causa da doença atual. Não sei como pagar fornecedores e aluguel da loja, o que fazer com essa crise?
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Boa tarde!
O melhor caminho é a renegociação extrajudicial desses contratos, pautada na boa-fé e bom senso das partes envolvidas.
No caso do contrato de aluguel comercial, você pode propor ao locador, por exemplo, a suspensão do pagamento do aluguel ou a concessão de desconto pelo tempo em que vigorar a determinação de isolamento social e fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais (exemplo: 1 a 3 meses).
Pode ajustar a postergação do pagamento do valor correspondente ao desconto para período subsequente, dividido em certa quantidade de meses (ex: desconto de 50% do valor do aluguel, por 3 meses; o valor correspondente ao desconto será pago em janeiro, fevereiro e março de 2021).
É importante que você formalize essas renegociações em aditivos aos contratos firmados (tanto no caso de contratos de aluguel, como em contratos com fornecedores).
Você pode utilizar como argumento, para renegociação do contrato de aluguel, a Lei do Inquilinato, que nos seus arts. 17 e 18, consagra a liberdade na convenção do aluguel e a possibilidade de renegociação de valores, além do Código Civil, arts. 393 (teoria do caso fortuito/força maior) e art. 317 (revisão contratual em razão da ocorrência de fato imprevisível). Para os contratos com fornecedores, utilize os artigos do Código Civil já citados.
Não hesite em dialogar, propor, negociar (prazos e valores).
Persistindo as dúvidas, procure o advogado de sua confiança. Ele poderá te ajudar no encaminhamento dessa questão.
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