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Jussara
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Coronavírus- Como pagar contas já que sou autônomo?

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Estou preocupada pois estou cuidando dos meus pais. Sendo assim, não estou trabalhando. Como fazer? O governo vai nos ajudar?

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1 Resposta

  1. Olá Jussara!

    Realmente nesse tempo em que a maioria dos negócios está com suas portas fechadas, bem como vários profissionais liberais estão impedidos de circular para preservação de sua saúde. Tendo por outro lado as contas que não param de chegar e ainda é preiciso compra os alimentos essenciais para a manutençao da vida.

    Os Governos de vários países, incluindo o do Brasil, entendem que haverá impacto econômico, contudo para  minimizar os prejuízos por conta do COVID-19,  o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.

    Depois da aprovação pelo Senado os autônomos e MEI`s poderão acessr o auxílio.

    Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
    – ser maior de 18 anos de idade;
    – não ter emprego formal;
    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
    – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    O beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
    – ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

    Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

    O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

    Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-03/camara-aprova-auxilio-r-600-por-mes-para-trabalhador-informal

    Espero tê-la ajudado!

    Grande abraço,

    Cristina