Sebrae Respostas Latest Perguntas

Ze dantas
  • 0
  • 0
Novo na comunidade

Coronavírus- Como fazer a devolução do auxílio?

  • 0
  • 0

Foi informado que a opção para a devolução do auxílio emergencial seria disponibilizado no ministério da cidadania a partir do dia 11, mas até agora nenhuma opção e nenhuma informação foi colocada lá no site? Quando irão colocar essa opção?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

3 Respostas

  1. Boa tarde Ze. Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 terão acesso a uma nova ferramenta para consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar, a partir desta terça-feira (5), os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

    Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores cujo cadastro foi determinado como inconclusivo podem fazer essa solicitação. Aqueles cujas solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, afirmou.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/05/auxilio-emergencial-governo-lanca-ferramenta-para-trabalhador-saber-o-motivo-da-exclusao.ghtml

  2. Bom dia, pessoal!

    O Ministério da Cidadania disponibilizou a opção de devolução do recurso. Ao abrir a página, vocês se depararam com a seguinte informação:

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta preencher os campos abaixo, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU e fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do BB, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    CPF do Beneficiário: (inserir o CPF do Beneficiário)

    Observação: Marcar que não é robô!!!!

    Link para devolução: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

    IMPORTANTE: Os documentos relativos à devolução de recursos ao Governo, regra geral, devem ser guardados por cinco anos. Por favor, não percam e guardem em um local seguro. Devo destacar também, a devolução não cancela o cadastro, os dados de vocês ficarão registrados lá por igual período. Para aqueles que receberam por meio da poupança digital, não precisam se preocupar em fazer a devolução, basta não sacar. Já aqueles que receberam os depósitos diretamente na conta corrente ou de poupança, que não a social, devem fazer o mesmo procedimento de agora, ou seja, entrar no link da devolução (salvem esta mensagem em um lugar que não percam!!) e devolver o recurso, tão logo tenham recebido.

    Permitam-me um ultimo conselho: JAMAIS se cadastrem em um programa de auxílio que não têm direito – mesmo que seja apenas para fazer um teste – pois isso gera um problema sério porque esses programas são auditados. Uma vez detectada que a pessoa recebeu sem ter o direito ao auxílio, vai ter de devolver corrigido e ainda pode sofrer alguma sanção penal. Não será o caso para aqueles que devolverem o recurso espontaneamente, mas os seus dados ficaram registrados nos cadastros do programa!

    Informações adicionais que já passei para vocês.

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    Na página do Ministério da Cidadania estão disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.  Mas até o momento, o Ministério não liberou o acesso!!

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.