Gostaria de saber como Faso para conseguir o empréstimo emergencial?
Silvia Daiana Rodrigues Legestao da Silva SchneiderNovo na comunidade
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Boa tarde, Silvia!
O documento sobre opções de linhas de crédito oferecidas aos empresários para ajudar no enfrentamento da crise atual foi atualizado em 10/04/20 e você pode acessa-lo por meio desse link:
https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Artigos/Artigos%20Home/20200410_Linhas%20de%20Cr%C3%A9dito%20IFs_v3.pdf
Boa tarde, Silvia!
Para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por 3 meses, é preciso estar enquadrado em todos os requisitos exigidos pela lei. Não se trata de empréstimo.
Eis os requisitos:
– ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
– não ter emprego formal ativo (ou seja, não pode ser empregado com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT, não ser agente público incluindo ocupantes de cargo em comissão ou cargo/função temporários e não ser titular de mandato eletivo);
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de
programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total
seja de até 3 (três) salários mínimos;
– no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito da renda per capita até 1/2 salário mínimo ou renda familiar até 3 salários mínimos;
Destacamos, ainda, o seguinte:
– o recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família;
– o auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso;
– a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio
– não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital desenvolvido para essa finalidade (site/app da Caixa Econômica Federal).
Sobre empréstimos, existe um leque de opções de linhas de crédito oferecidas aos empresários para ajudar no enfrentamento da crise atual. Acesse o link a seguir: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD. Ao acessar o link, faça download do arquivo. Ele foi atualizado em 03/04/20. Nesse documento você encontrará detalhes sobre as linhas de crédito que a subsidiará na melhor escolha de acordo com a sua realidade.