Como cancelar o cadastro do auxílio emergencial
Walace SouzaNovo na comunidade
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Bom dia!
Não está prevista a opção de desistência/ cancelamento, após o envio do formulário para a análise da Caixa. Nos casos em que o solicitante não tem direito ao benefício, a solicitação será negada quando for analisada. Aguarde, por favor!
Olá Boa tarde olha eu recebo o seguro desemprego vou pra segunda parcela quero saber porque foi aprovado o auxílio emergencial fiz por curiosidade aí diz que foi aprovado eu perco o seguro?
Boa tarde Anália!
Na situação que você reporta, houve certamente uma falha na análise do cadastro. Eu sugiro fortemente que você não mexa no recurso, pois será estornado em 90 dias e pode ser que não lhe cause dores de cabeça.
No entanto, você deve ter ciência de que poderá incorrer em problemas futuros por conta da sua “curiosidade”, portanto, não movimente o recurso.
A lamentar essa falha do sistema pelo fato de que alguma família está passando fome agora, em razão de uma atitude “investigativa”.
Desejo sucesso a Sra.!
Boa tarde!
Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações: