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Coronavírus- Como cancelar o auxilio emergencial?

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Fiz pra uma pessoa, mas depois percebi q ele não se enquadra. O problema é que o dinheiro já foi liberado. Como fazer o estorno?

Já tentei ligar no 111 mas não dão essa opção. O que fazer agora?

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4 Respostas

  1. Boa tarde. Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 terão acesso a uma nova ferramenta para consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar, a partir desta terça-feira (5), os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

    Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores cujo cadastro foi determinado como inconclusivo podem fazer essa solicitação. Aqueles cujas solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, afirmou.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/05/auxilio-emergencial-governo-lanca-ferramenta-para-trabalhador-saber-o-motivo-da-exclusao.ghtml

  2. Boa tarde!

    Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.