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leidiany sobrancelhas
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Coronavírus- Como agir em tempos de crise?

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como ,agir nesse momento de crise ,onde muitos não estão conseguindo trabalhar, como mei, autonômo ,pessoas preferem guardar o dinheiro a gastar por exemplo fazendo a sobrancelhas que é o meu ramo?

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1 Resposta

  1. Prezada Leidiany,

    Essa é uma situação emergencial e temporária em que os serviços de beleza estão proibidos em razão do risco de contaminação com o corona virus. O governo federal adotou uma série de medidas para auxiliar os pequenos negócios, trabalhadores autônomos, informais e MEIs. Caso você se euquadre em uma dessas categorias, poderá solicitar ao crédito de R$ 600,00 – desde que atenda aos requisitos e exigências para o recebimento dessa ajuda. Mais abaixo, vou inserir as informações completas sobre essa ajuda financeira.

    Caso vc não se enquadre em nenhuma das categorias acima descritas  e seja proprietária de um salão de beleza, sugiro acessar à página do Sebrae, por meio do link abaixo,  que contempla diversas orientações para os pequenos negócios: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Veja a seguir as informações sobre a ajuda de R$ 600,00 que o governo federal está se propondo a repassar às pessoas que atendam aos reuisitos estabelecidos:

    Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Quando e como será feito o pagamento?

    O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no Cadastrado Único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
    De acordo com as fontes do Governo federal,  os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
    A ordem de pagamentos deve ser:

    • : trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
    • : informais que estão no cadastro único
    • : microempreendedores individuais e contribuintes individuais
    • : informais que não estão em cadastro nenhum

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.