Julia Silva
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Coronavírus- Como adicionar filhos no cadastro?

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Coronavírus- Como adicionar filhos no cadastro?

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1 Resposta

  1. Bom dia, Júlia!

    O projeto de lei 873/2020 pretende a inclusão nominal das mães adolescentes no âmbito das pessoas alcançadas pelo auxílio emergencial. Ocorre que depende de sanção presidencial e o governo já sinalizou que não pretende estender o público-alvo do projeto. Por essa razão, enquanto a lei não for sancionada, estão mantidas as regras atuais:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)

    Autônomos e informais que estão no CadÚnico

    Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020

    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

    Por ora, você não tem direito ao auxílio.