Olá, boa tarde!
Gostaria saber se meu esposo tem direito ao benefício que a prefeitura estará disponibilizando ao MEI.
Meu esposo está com o CNPJ cancelado infelizmente. Mas ele continua com a marcenaria. E o sustendo da família vem justamente dele. Estou aflita sem saber se ele terá direito. Por favor me tire essa dúvida. Fico no aguardo. Obrigada.
Bom dia,
CNPJ cancelado não é um impeditivo para receber o benefício.
Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
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