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Maria Tereza Fernandes Cardoso
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Coronavírus- Cancelamento do auxilio?

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3 Respostas

  1. Bom dia, Maria Tereza!
    Após envio do pedido de auxílio, não é possível editar ou cancelar. É preciso aguardar o término da análise, cujo prazo estimado é de 5 dias úteis. Após análise, você pedir editar, contestar o pedido ou fazer nova solicitação.
    Para tirar mais dúvidas, o canal oficial de contato é com a Caixa pelo tel. 111 ou com o Ministério da Cidadania no tel. 121.
    Espero ter ajudado!
    Atenciosamente,
    Estefânia Mendes

  2. Boa tarde!

    Se o cadastro não for aprovado, então está resolvido. Agora, caso já esteja aprovado, há duas situações a serem verificadas:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.
  3. Atualizando,

    Entrei em contato com a Caixa e fui informado que o Ministério da Cidadania está atualizando o site para a inserção da devolução de recursos, mas ainda não conseguiram fazer a migração das informações. Assim, sugiro continuar consultando o site do Ministério até que essa opção de devolução esteja disponível.

    O link do Ministério é o seguinte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial