Coronavírus- Boletos de fornecedores que não querem negociar data de vencimento, o que devo fazer?
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Com fundamento no artigo 422 do Código Civil, boa-fé contratual, é recomendável sempre buscar uma negociação com seu fornecedor antes de ajuizar qualquer demanda jurídica.
Caso não seja possível entrar em consenso, é possível buscar o Poder Judiciário para resolver o conflito. A pandemia se caracteriza como evento de força maior, extraordinário e imprevisível, apto a invocar os artigos, 478 e 479 do Código Civil.
O devedor, portanto, pode requerer a modificação da condição original do contrato, como data do vencimento da prestação, em razão de uma onerosidade excessiva, demonstrado em juízo a impossibilidade de manter o pagamento como acordado em função da pandemia do coronavírus.
Em caso de dúvida, procure o seu advogado. Conte com o SEBRAE. Juntos venceremos qualquer desafio.