Separei de minha ex companheira e minha filha de quatorze anos veio morar comigo. A mesma fez uma documento passando a guarda para mim e o processo para formalizar está guarda está em andamento. Quando me inscrevi para o auxilio emergencial citei o CPF de minha filha conforme solicitado. Acontece que a mãe dela fez o mesmo sem me avisar e o auxilio me foi negado alegando que um mesmo membro da família já havia recebido o auxilio. A mãe dela não precisaria ter feito isto pois tem outra filha de menor. O problema é que o sistema não aceita o recadastramento, pois eu poderia me cadastrar novamente sem mencionar o cpf de minha filha. Estou desempregado há vários anos, fazendo apenas bicos, e eu e minha filha estamos passando fome no momento.Nao sei o que fazer. Não há a quem recorrer. Por favor me ajudem.O
Boa tarde Robert. Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal. O aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de recorrer do resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados. A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.
1- Inscritos no Cadastro Único
Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial. Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.
2- Inscritos via aplicativo e site
O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.
Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:
– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo do requerente;
– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.
O governo lançou uma nova ferramenta que permite aos trabalhadores consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .
Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/07/como-contestar-o-auxilio-emergencial.ghtml