A pessoa não fez o cadastro para receber o auxílio emergencial e veio a primeira parcela em sua conta, ontem fiz o procedimento para a devolução, mas a GRU saiu com o valor da 1 e 2 parcela, como faço para devolver somente a parcela que foi creditada na conta do meu cliente?
Porque não é justo fazer a devolução em dobro do que recebeu.
Como faço para enviar os comprovantes?
Aurea Pereira RodriguesNovo na comunidade
Bom dia!
Sua “cliente” terá de aguardar para ver se a outra parcela será debitada e proceder à devolução do valor integral. Caso não haja uma segunda parcela creditada, ela deverá gerar uma nova GRU e verificar se o valor está correto e fazer a devolução.
Essa GRU gerada perderá o validade, após o vencimento. Outra coisa que Vossa Senhoria poderá fazer em prol de sua “cliente” é fazer uma reclamação na Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Veja como proceder:
Passo a passo para fazer o registro:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” insira a reclamação:
Obs: há a opção de incluir anexos. (um clip do lado direito da tela). Se optarem por se identificar no início do processo (eu recomendo para que saibam que vocês estão fazendo a coisa correta), podem inserir uma cópia da GRU paga para a primeira parcela e também a GRU emitida com a duplicidade de valores.
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
Quanto ao comprovante, não precisa enviar e sim guardar pelo prazo de cinco anos. Sugiro também verificar o portal da transferência, pois seu nome pode estar inserido lá.
ja tentei fazer a reclamação,mas ja diz registrada por outros, como devo proceder, quero gerar o GRU apenas com a parcela que recebi, como devo proceder