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LUIZ FELIPE DE FARIA
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Contratação de funcionários sendo MEI?

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EM BREVE SOU ESTAR CONTRATANDO UMA FUNCIONARIA PARA MINHA PEQUENA LOJA DE MODA EVANGÉLICA NA CIDADE DE OSASCO-SP,MINHA DUVIDA É COMO EU QUE TENHO VENDAS INFERIORES AO GASTO DE UM FUNCIONÁRIO,POSSO EU MESMO FAZER TODA BUROCRACIA CONTANDO SOMENTE COM A AJUDA DO SEBRAE,POIS NO MOMENTO COM ESTÁ PANDEMIA NÃO TENHO CAIXA SUFICIENTE PARA CONTAR UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE,POR MOTIVO DE TER CAÍDO AS VENDAS QUE ANTES ERA DE 80% PARA MENOS DE 40% ,SENDO QUE UM FUNCIONÁRIO ME TERÁ UM GASTO MENSAL DE EM MÉDIA DE R$399,98 A R$509,00 MENSAIS + O SEU SALÁRIO DE R$1045,00+ALUGUEL,ENERGIA E ÁGUA,MAIS INVESTIMENTO NA LOJA PARA COMPRA DE MERCADORIA PARA GERAR RECEITA E VENDAS,E NÃO QUERO FECHAR O MEU COMÉRCIO.AGUARDO A RESPOSTA PARA MINHA DUVIDA

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Abaixo, insiro o passo a passo para que o Senhor proceda à contratação do funcionário.

    Como microempreendedor individual, você tem restrições quanto à expansão da empresa. Além de um limite de faturamento anual, o MEI só pode contratar um funcionário. Mas a vantagem é que a contratação pode ser feita sem dor de cabeça.

    Quer saber como fazer isso e qual é o passo a passo necessário? Então, basta continuar a leitura e seguir as dicas.

    MEI pode contratar funcionário?

    Se você está precisando de um reforço nas atividades da empresa, saiba que sim, o MEI pode contratar um funcionário.

    Assim como o faturamento do MEI é limitado, o salário do empregado também tem um teto.  Ele deve ser remunerado com um salário mínimo ou com o piso salarial da sua categoria.  O custo de contratação consiste em 11% sobre o salário que será pago.

    Ah, mesmo com a contratação de um funcionário, o limite de faturamento anual do MEI continua igual: R$ 81 mil, ok?

    Como um MEI pode contratar um funcionário

    E aí, está convicto de que a contratação de um funcionário é a atitude certa para esse momento? Nesse processo, não é obrigatório contratar os serviços de um contador. Você pode fazer tudo por conta, caso deseje.

    Mas, afinal, qual é o passo a passo da contratação, depois que você já encontrou o profissional ideal para a vaga? É o que você vai descobrir nas próximas linhas.

    1. Identifique qual é o salário a ser pago

    Como você viu antes, não é o microempreendedor que define o salário do empregado, e sim a legislação.

    Confira se existe piso salarial definido para a categoria do funcionário. Caso tenha, esse deve ser a remuneração. Caso contrário, o valor será o salário mínimo.

    2. Solicite todos os documentos necessários

    Conforme mostra este guia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é preciso solicitar ao funcionário os seguintes documentos:

    • Carteira de identidade
    • CPF
    • Cartão PIS (Programa de Integração Social)
    • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
    • Certificado militar (para maiores de 18 anos)
    • Certidão de nascimento e casamento
    • Declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda
    • Atestado médico para admissão
    • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

    3. Elabore o contrato de trabalho

    O próximo passo é criar o contrato de trabalho para formalizar o empregado.

    É nesse documento que estarão dispostas informações importantes sobre a jornada de trabalho, salário e direitos do funcionário:

    • 13º salário
    • FGTS
    • Aviso prévio
    • Hora extra
    • Férias remuneradas
    • Adicional noturno
    • Equipamento de proteção individual.

    Garanta que todos os dados estejam expostos de forma clara e objetiva.

    4. Assine a carteira

    Outra etapa obrigatória é a assinatura da carteira de trabalho, garantindo todos os direitos do funcionário a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional. O documento deve ser devolvido ao funcionário até dois dias depois de ele ter entregue a carteira.

    Vale criar um termo de recebimento para que o empregado assine ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.

    5. Preencha a guia do FGTS

    Outra obrigação do microempreendedor é recolher mensalmente o FGTS do empregado. A alíquota é de 8% sobre o valor do salário pago.

    Você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP). Isso deve ser feito até o dia 7 de cada mês seguinte ao pagamento do salário.

    A entrega da guia é feita por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

    6. Faça o cadastro no eSocial

    Também é preciso fazer o seu cadastro de empregador no eSocial e os dados do funcionário. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

    É um sistema criado pelo governo para agregar, em um único local, as informações e prestações pelo empregador.

    7. Faça o cadastro no PIS

    Caso o funcionário ainda não tenha cadastro do Programa de Integração Social (PIS), você deve cadastrá-lo ao fazer a contratação.