Olá, boa noite!
Recentemente observei que há o código de atividade 8299-7/99 na lista de atividades permitidas para o MEI, que compõe uma série de atividades, dentre elas a de computação gráfica. Gostaria de saber, se possível, se incluiria dentro dessa atividade a criação de artes para divulgação (digitais e impressas), manipulação de imagens, efeitos especiais e composição (digitalmente) de textos e imagens?
Desde já, agradeço. Muito obrigado!
Bom dia!
Com base na descrição do seu trabalho, observo que sua atuação está muito próxima a de designer gráfico, atividade não permitida ao MEI.
Eu fiz uma pesquisa na internet e encontrei um site que traz algumas opções de como o designer poderia se enquadrar como MEI. Sugiro que dê uma olhada e veja se alguma das opções apresentadas atendem ao trabalho que você realiza:
https://designculture.com.br/como-um-designer-pode-se-enquadrar-no-mei
Você pode optar por ser uma ME – Microempresa. Para tanto, consulte um contador para lhe ajudar no processo de formalização.