Gostaria de saber como fazer pra vender pão de queijo em mercado, faço em casa mas com embalagem simples sem logo essas coisas.Como faço pra vender em mercados? Preciso abrir um mei? Tabela nutricional? Alvará ?
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Abri um negócio próprio requer busca de informações necessárias para análise e decisão para implantar, e faz-se necessário a elaboração de um bom plano de negócio. O qual permitirá analisar pontos fundamentais para sua implantação, e busca do sucesso desejado com este negócio, vejamos alguns pontos do planejamento.
Definição do negócio – escolha do produto ou serviço a ser executado, fundamentalmente pesquisar como esta atividade funciona, se você se identifica com este produto/serviço, gostar de fazer, se tem perfil.
Pesquisar – pesquisa e organização informações do mercado que ira atuar, na sua cidade/região, tais como: localização, concorrentes, fornecedores, investimento e capital necessário para investir, capital próprio ou de terceiros “bancos”, marketing, custo de manutenção, capital de giro, clientes e volumes de clientes, retorno do investimento.
Estes pontos e outros necessários, são elementos para montagem do plano de negócio, o qual terá também escolha e definição que tipo de empresa será aberta, como exemplo: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual ou Microempreendedor Individual. Órgãos envolvidos no processo de abertura de sua empresa, custo/taxas para abertura, tempo hábil e documentos necessários.
Busque uma capacitação, cartilhas, guias de informações, e outros para que tenha informações/roteiro para elaboração de um plano de negócio, e analise a viabilidade ou não de seu negócio.
A sistemática de abertura de empresa ocorre de forma sincronizada, ou seja, registro nos diversos órgãos que a empresa deverá ter seu registro, como exemplo e de forma órgão a órgão: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Bombeiros e entidade de classe, sendo que os três últimos são de acordo com tipo de atividade.
O Alvará de funcionamento para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, inicialmente é Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.
Segue link para pesquisa e elaboração de seu planejamento
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-elaborar-um-plano-de-negocio,37d2438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD