Como um MEI ELETRICISTA que a atividade se enquadra como OBRA, pode emitir uma Nota de serviço sem a obrigatoriedade de ter uma OBRA CADASTRADA NO MUNICIPIO. Exemplo: Na cidade de Cotia SP, um ELETRICISTA não pode emitir nota de serviço para um comércio que ele tenha atendido, apenas para OBRAS REGISTRADAS NA CIDADE. Existe algum meio de retirar essa atividade?
Ly CotiaNovo na comunidade
Bom dia!
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).Porém, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal, em operações interestaduais.