Sou sócia de um comércio onde muitos clientes compram durante o mês para pagar no mês seguinte, o famoso FIADO. Gostaria de saber se tem alguma forma de me resguardar juridicamente caso ele não pague. Algum tipo de contrato ou nota promissória.
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Olá Milena!
Notas promissórias, cheques e contratos particulares são títulos executivos extrajudiciais. Ou seja, são compromissos particulares que podem ser cobrados na justiça meio de uma ação de execução.
O fiado é uma prática cada vez menos recomendada. Se trata de uma operação de crédito e em tempos de crise a taxa de inadimplência é alta e é preciso restringir essa prática para os cliente que imprimem muita confiança.
Dicas:
1 – Faça um cadastro (crediário) dos clientes como cópia de documentos pessoais, comprovante de residência e contatos de referência preferencialmente de onde o cliente trabalha.
2 – Estabeleça um limite de crédito para os clientes de confiança. A confiança pode se dar com o monitoramento do histórico como bom pagador em seu estabelecimento e confirmado com a nota de crédito do cliente em órgãos de proteção como Serasa.
3 – Ofereça descontos para pagamentos a vista (ainda que seja via cartão de crédito) ou pré-pagos ou ainda, cobre multa de até 2% em caso inadimplência. Isso desestimula o fiado.
4 – Envie mensagem com a lembrança da dívida alguns dias antes do prazo.
5 – Use um título executivo extrajudicial como contrato, nota promissória ou cheque.