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Paola Raia
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Como regularizar comercialização de alimentação natural para pets?

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Olá! Estou interessada em iniciar a comercialização de alimentação natural para pets, porém, quero fazer tudo direitinho e obter o registro no MAPA. Pesquisei orientações de como solicitar o registro, mas parece um universo paralelo pra mim. Algumas empresas oferecem consultoria no processo, mas infelizmente é um montante alto e que eu deixaria de investir na marmitaria. Não é mesquinharia, não. É falta de grana mesmo porque entrei para as estatísticas. Agradeço desde já pela atenção.

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1 Resposta

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    Olá Paola, tudo bem? Muito legal saber que você buscou informações sobre a legislação pertinente ao segmento antes de começar. O segmento PET é um dos que tem apresentado crescimento nos últimos anos e considerando a necessidade das famílias impostas pelos períodos de quarentena há tendência de que quem divide o lar com algum Pet busque soluções voltadas a seus grandes amigos.

    O primeiro passo que você deve tomar, antes de tudo, é dimensionar todos os investimentos necessários a criação de uma negócio como este. Você pode tanto fazer um bom Plano de Negócio (já deu uma olhadinha nesse software disponibilizado pelo Sebrae/MG –> https://atendimento.sebraemg.com.br/biblioteca-digital/content/software-plano-de-negocios) quanto transformar sua ideia em um modelo de negócios (Transforme sua Ideia em Modelo de Negócio)

    De posse destas informações e com decisão de empreender, este tipo de empreendimento necessita de licença prévia junto ao MAPA (tem diferenças para quem produz, importa, exporta, distribui, etc). Parece burocrático mas o objetivo é garantir a segurança e o bem estar dos animais. No site do Ministério tem um passo a passo muito interessante uma vez que o MAPA passou a adotar processo eletrônico para concessão destes registros (https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-autorizacao-de-comercializacao-para-produtos-destinados-a-alimentacao-animal). Sugiro ler atentamente o texto do item etapas.

    Outra dica e que vale leitura atenta é que em 22/04/2020, por meio do Diário Oficial da União, passaram a valer as Instruções Normativas 17 e 27 que de acordo com o que versa o site do MAPA “estabelecem os procedimentos de registro eletrônico de estabelecimentos e produtos da área de alimentação animal e a alteração de roteiro de fiscalização previsto em Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal “.