Como MEI, se eu engravidar, como farei para dar entrada no salário-maternidade?
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Boa tarde. A segurada poderá agendar o requerimento de salário-maternidade pela Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social na Internet, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.
O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.
Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013), e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.
Veja mais em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-previdencia-e-demais-beneficios/5.8-como-mei-se-eu-engravidar-como-farei-para-dar-entrada-no-salario-maternidade