Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente à multa expedida pelo atraso na entrega da DASN-SIMEI?
Perguntas FrequentesSebrae
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O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb.
Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.
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