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Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente à multa expedida pelo atraso na entrega da DASN-SIMEI?

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Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente à multa expedida pelo atraso na entrega da DASN-SIMEI?

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1 Resposta

  1. De acordo com o Portal do Empreendedor., o MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.

    Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/13-2013-outros-assuntos/13.7-como-mei-deve-proceder-para-gerar-um-novo-darf-referente-a-multa-expedida-pelo-atraso-na-entrega-da-dasn-simei