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Roberto Carlos Prestes
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Como ficam e que datas devem ser recolhidos os impostos das empresas tributadas pelo Lucro Presumido?

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Como ficam e que datas devem ser recolhidos os impostos das empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou seja, deve-se recolher em que datas os respectivos impostos:

IRPJ

CSLL

PIS

COFINS

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Dentre as medidas adotadas pelo governo federal para conter os impactos da pandemia na economia estão mudanças no pagamento de tributos e na entrega de declarações. A ideia é que as empresas tenham um alívio no caixa durante a crise. As alterações nas regras tributárias atingem também pessoas físicas, incluindo empregadores de trabalhador doméstico.

     Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

    O governo prorrogou por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), da seguinte forma:

    • a apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
    • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
    • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

    Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

    • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
    • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
    • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

    Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

     Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

    Foi autorizado o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

    Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:

    • fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
    • para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
    • o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

     Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

    O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro