Tenho curiosidade em saber como é feita a DIRPF para atores mirins.
Vanessa SantosSabe das coisas
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Olá Vanessa,
Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, A declaração de imposto de renda pessoa física do Ator ou Atriz mirim deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, o imposto de renda é pago mensalmente com base na regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.
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