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Caio Pereira
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Especialista

Como fazer a declaração de imposto de renda do Especialista em Moda e imagem pessoal?

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Olá, gostaria de saber como fazer a declaração de imposto de renda do Especialista em Moda e imagem pessoal.

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3 Respostas

  1. Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, a declaração de imposto de renda do Especialista em Moda e imagem pessoal deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos valores.

    Ou seja, o imposto é pago mensalmente durante o ano calendário do recebimento dos rendimentos do exterior pela regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

    Normalmente, o prazo da entrega da declaração é até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração.

    Caso este prazo não tenha sido cumprido, a entrega e transmissão da declaração pode ser feita depois, mas o Especialista em Moda e imagem pessoal deverá arcar com uma multa de 165 reais pela entrega atrasada.

    Não deixe de ler o nosso conteúdo completo através do link abaixo. Lá você poderá esclarecer diversas dúvidas sobre imposto de renda para youtubers, abertura de empresa para youtubers, contabilidade para youtubers e carnê leão para youtubers.

    Link: https://www.menezescontabilidade.com.br/blog/contabilidade-para-especialista-em-moda-e-imagem-pessoal-como-pagar-imposto-e-abrir-a-sua-empresa

     

  2. Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, a declaração de imposto de renda do Especialista em Moda e imagem pessoal deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos valores.

    Ou seja, o imposto é pago mensalmente durante o ano calendário do recebimento dos rendimentos do exterior pela regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

    Normalmente, o prazo da entrega da declaração é até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração.

    Caso este prazo não tenha sido cumprido, a entrega e transmissão da declaração pode ser feita depois, mas o Especialista em Moda e imagem pessoal deverá arcar com uma multa de 165 reais pela entrega atrasada.

    Não deixe de ler o nosso conteúdo completo através do link abaixo. Lá você poderá esclarecer diversas dúvidas sobre imposto de renda para youtubers, abertura de empresa para youtubers, contabilidade para youtubers e carnê leão para youtubers.

    Link: https://www.menezescontabilidade.com.br/blog/contabilidade-para-especialista-em-moda-e-imagem-pessoal-como-pagar-imposto-e-abrir-a-sua-empresa