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Como efetuar o desenquadramento como MEI ?

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2 Respostas

  1. Boa tarde. O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

    O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

    Veja mais em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/11-desenquadramento/11.3-como-efetuar-o-desenquadramento-como-mei

  2. O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção da empresa a qualquer momento ou obrigatoriamente quando não cumprir mais os requisitos do programa.

    Se a empresa não se encaixar mais no MEI e não regularizar sua situação, a Receita pode fazer o desenquadramento automático.

    Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.

    Com o pedido aprovado, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional (desde que também cumpra os requisitos desse programa).

    Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.