Como efetuar o desenquadramento como MEI?
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O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço Desenquadramento do SIMEI disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
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Para efetuar o desenquadramento do MEI existem duas formas: formalizar o desenquadramento no site do Simples Nacional e com a Junta Comercial ou dar baixa no MEI e abrir uma nova empresa na categoria escolhida.
A primeira opção é solicitar desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional e a segunda é abrir uma nova empresa com ajuda de um contador (no Brasil, é obrigatório por lei que empresas que não sejam MEI tenham contador).
A segunda alternativa sem dúvida é mais fácil e além disso existem hoje escritórios de contabilidade online como a Contabilizei, que fazem abertura de empresa de forma gratuita.
Aqui neste link a contabilizei ensina passo a passo como efetuar o desenquadramento, está bem completo: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-mudar-mei-me/