Gostaria de devolver o auxílio emergencial, só que não sei como. Alguém pode me ajudar por favor.
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Bom dia!
Não está prevista a opção de desistência/ cancelamento, após o envio do formulário para a análise da Caixa. Nos casos em que o solicitante não tem direito ao benefício, a solicitação será negada quando for analisada.
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações:
Olá Pessoal!
O Ministério da Cidadania acaba de disponibilizar uma opção para a devolução do auxílio emergencial em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
1 – Digite seu CPF
2 – Clique no Recaptcha do Google
3 – Clique em emitir GRU