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Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV)?

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Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV)?

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  1. As verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) são isentas do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Portanto, o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre essas verbas deve solicitar a restituição do imposto retido.

    Para solicitar a restituição, o contribuinte deve apresentar à Receita Federal a seguinte documentação:

    • Declaração de Ajuste Anual retificada, com as verbas indenizatórias isentas devidamente declaradas;
    • Comprovante de pagamento do imposto retido;
    • Comprovante de recebimento das verbas indenizatórias.

    A restituição do imposto retido pode ser solicitada por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, ou por meio de processo administrativo.

    Aqui estão algumas dicas para o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias:

    • Declarar as verbas indenizatórias isentas na Declaração de Ajuste Anual.
    • Guardar os comprovantes de pagamento do imposto retido e de recebimento das verbas indenizatórias.
    • Solicitar a restituição do imposto retido por meio do Portal e-CAC da Receita Federal ou por meio de processo administrativo.

    Se o contribuinte não solicitar a restituição do imposto retido, ele poderá perder o direito ao recebimento desse valor.