Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV)?
Perguntas FrequentesSebrae
As verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) são isentas do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Portanto, o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre essas verbas deve solicitar a restituição do imposto retido.
Para solicitar a restituição, o contribuinte deve apresentar à Receita Federal a seguinte documentação:
A restituição do imposto retido pode ser solicitada por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, ou por meio de processo administrativo.
Aqui estão algumas dicas para o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias:
Se o contribuinte não solicitar a restituição do imposto retido, ele poderá perder o direito ao recebimento desse valor.