Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?
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No curso do inventário, apresenta declaração com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
A declaração de imposto de renda de um contribuinte viúvo durante o processo de inventário pode ser um pouco complicada, pois envolve diferentes situações fiscais e mudanças no estado civil ao longo do ano. Aqui estão algumas orientações gerais, mas é importante consultar um contador ou especialista em impostos para obter orientações específicas com base na sua situação particular:
As regras fiscais podem variar até mesmo dentro de jurisdições, portanto, é fundamental buscar orientação específica para a sua situação pessoal. Para um guia completo sobre inventário, você pode consultar meu blog de Direito da Família.